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MEI. SER OU NÃO SER?

MEI. SER OU NÃO SER?

            Tenho recebido no escritório, muitas consultas ou pedidos de ajuda com a seguinte situação: “Abri um MEI e agora estou com problema no meu CPF. O que fazer?”.

            Realmente, está se tornando comum pessoas constituírem um MEI e depois deixarem de recolher suas obrigações e acarretar, por conta disso, problemas em seu CPF. Então, cabe a indagação. MEI, ser ou não ser?

            O MEI foi criado pela Lei complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e também está previsto no Art. 966 do Código Civil, desde que fature no ano calendário o valor máximo de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

            Primeiramente, quero conjecturar os motivos que levaram a criação desta figura. Os reais motivos, na minha visão, não são tão magnânimas como querem parecer.

            Imaginemos as seguintes situações. Você é carpinteiro, pedreiro, doceira, diarista ou ambulante, que trabalham por conta própria e não contribuem para a Previdência Social. O que certamente irá acontecer? Você não conseguirá trabalhar até morrer. Em algum momento você terá que deixar de trabalhar. Nesse momento você passa a ser um problema para o Estado que terá, por força constitucional, a arcar, ou melhor, contribuir com sua manutenção. Nesse momento o Estado terá que suprir, mesmo que precariamente, suas necessidades. Porém, você não contribuiu durante sua “vida útil” para que o Estado pudesse te dar algum alento quando você precisasse deixar de trabalhar. Na minha avaliação este é o motivo que o MEI foi criado. Encontrar alguma maneira para essas pessoas contribuírem, mesmos que minimamente para a Previdência.

            Porém, vendido como uma excelente solução, muitas pessoas constituem um MEI, formalizando algum negócio, na esperança de obter algumas vantagens com tal formalização. Mas a sua realidade não é como os exemplos que citei acima.

            O MEI não é exclusivamente vantagem para todo mundo. Há alguns “entretanto” que devem ser levados em consideração.

            Vou usar um exemplo real para demonstrar o que estou afirmando. Há um tempo fomos procurados por uma pessoa que queria constituir um MEI para sua esposa que iria revender produtos para bebê. Atendemos sua necessidade e abrimos seu tão sonhado MEI. Como não é necessário o acompanhamento de contador na condução dos negócios do MEI, não ficamos prestando serviços para esta pessoa.

            Recentemente, fomos procurados novamente por esta pessoa, pedindo nossa ajuda, pois estava financiando um imóvel e, devido a um problema no CPF da esposa, não estava conseguindo obter a Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Federal, e isto o estava impedindo o financiamento do imóvel. Então fomos ver o motivo. Era exatamente o MEI que havia sido constituído há cinco anos.

            A Esposa começou a trabalhar como MEI e, depois de algum tempo, abandonou o negócio e passou a trabalhar como empregada. Porém, como não encerrou as atividades do MEI, ficou vinculada à obrigação mensal do pagamento dos tributos do MEI durante todo esse período. Como não o fez, ficou em débito na Receita Federal o que a impediu de obter a CND.

            Aí é que cabe a reflexão. Para que serviu para esta pessoa ter constituído o MEI? Na minha avaliação, apenas para assumir este débito com a Receita Federal.

            Um dos objetivos da pessoa constituir o MEI é para ter uma aposentadoria quando tiver que deixar de trabalhar. É isso que é propagado.

            Porém o que não é dito é que para se aposentar como MEI você deve contribuir como MEI, de forma exclusiva, por quinze anos e ter sessenta anos se você for mulher ou sessenta e cinco se você for homem.

            No caso desse exemplo prático, o tempo que essa pessoa foi obrigada a contribuir, já que ela foi obrigada a pagar os tributos do MEI que estavam atrasados, durante cinco anos, não vão servir em nada para ela. Como hoje ela está empregada e está contribuindo para a previdência pelo seu vínculo de emprego, o período que teve que pagar como MEI foi perdido, pois não pode ser contado como contribuição previdenciária, para agregar ao seu tempo para aposentadoria. Teria sido melhor que ela tivesse constituído uma ME, onde ela poderia contribuir para a previdência de forma a contar tempo para sua aposentadoria.

            Este caso prático não foi o único que chegou no escritório. Como dito acima, há muitos outros exemplos como este.

            Então, se for seu desejo constituir um MEI, saiba que nem tudo é vantagem. Tenha plena certeza que será viável para você constituir um MEI. Dependendo dos seus planos, talvez seja mais prudente a constituição de outros tipos de empresa que, apesar de mais onerosas, será mais vantajosa. Se você tem perspectiva de evolução, de crescimento, não é prudente constituir um MEI, pois você pode ficar um certo tempo contribuindo e este tempo ser perdido, como o caso que exemplifiquei.

            Não é dúvida que para os casos que elenquei acima, como o ambulante (caso mais usual), o MEI é uma excelente alternativa. Porém, deve ser muito bem pensado a opção de constituir um MEI. O melhor caminho é procurar um contador e verificar as opções que você tem e escolher uma que atenderá de forma mais eficaz seus anseios.  

           Por isso que este questionamento deve sempre ser feito. MEI, ser ou não ser?

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